STJD PUNE ATLÉTICO POR CONFUSÃO NA COPA DO BRASIL

O Atlético foi punido, de forma unânime, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (27), pela 5ª Comissão Disciplinar do STJD, na sede do tribunal, no Rio de Janeiro. As punições foram de R$ 194 mil, além da perda de seis mandos de campo. O Galo foi absolvido no artigo 211 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), mas foi punido no artigo 213 e no 243-G.
O clube foi responsabilizado pelos atos de torcedores durante a derrota por 1 a 0 diante do Flamengo, no dia 10 de novembro, na Arena MRV, em Belo Horizonte, no jogo de volta da final da Copa do Brasil.
O artigo 211 trata sobre a infraestrutura da Arena MRV. O Tribunal entendeu que não há motivos para manter a Arena interditada, uma vez que há documentos e relatórios que permitem a realização de partidas no local de maneira segura.
A perda de manda de campo de seis jogos foi tratada de maneira especial pelo STJD. O Tribunal pediu que três partidas fossem realizadas com portões fechados. Como dois jogos (Botafogo e Juventude) já foram realizados, mais um jogo seria realizado sem a presença de torcida.
Em outros três jogos haverá a possibilidade da presença de torcida. Mulheres, idosos, crianças e adolescentes até 16 anos, e pessoas com deficiência poderão assistir aos jogos. A especificação da multa ficou da seguinte maneira: R$ 174 mil reais pelo arremesso de bombas, copos e tentativa de invasão no campo. Ainda houve acréscimo de R$ 20 mil no valor pelos gritos homofóbicos durante a partida contra o Flamengo.