Sete Lagoas decreta emergência, assume gestão da Turi e abre caminho para a caducidade do contrato
Quinta-feira, 11 de junho de 2026. 09:03
Em resposta à paralisação total da frota e ao descumprimento de ordens judiciais pela concessionária, Executivo publica três decretos que ampliam a intervenção, autorizam contratação emergencial e blindam a bilhetagem eletrônica
A Prefeitura de Sete Lagoas publicou, em seu Diário Oficial, uma robusta ofensiva jurídica e administrativa para assumir as rédeas do transporte público municipal e punir as irregularidades cometidas pela concessionária Turi (Transporte Urbano Rodoviário e Intermunicipal Ltda.). Por meio da edição de três decretos assinados pelo prefeito, Douglas Melo, o Executivo declarou situação de emergência no setor, ampliou os poderes de intervenção para gerir diretamente a operação da empresa e regulamentou o rito processual que pode culminar na extinção definitiva do contrato de concessão por caducidade.
A decisão drástica foi motivada pelo colapso do sistema no dia 9 de junho quando a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana constatou a paralisação total da frota da Turi. O movimento paredista, alimentado por denúncias de atrasos salariais e calote em verbas trabalhistas por parte da concessionária, desrespeitou, inclusive, uma ordem judicial que exigia a manutenção de um percentual mínimo de ônibus em circulação. Diante do impacto severo sobre o direito de locomoção e o acesso a serviços essenciais, como saúde, educação e trabalho, o município assumiu o controle operacional e financeiro do serviço.
Intervenção total: município assume gestão da frota e confisca receitas
O primeiro dos decretos altera significativamente o escopo da medida editada em 25 de maio de 2026 (Decreto nº 7.801/2026), que até então se limitava a uma auditoria e fiscalização parcial da bilhetagem eletrônica. A justificativa para o endurecimento foi a postura da Turi, que passou a criar obstáculos substanciais ao trabalho do interventor, ocultando dados tecnológicos e operacionais. Além disso, a prefeitura descobriu que a conta bancária oficial aberta para rastrear as finanças da intervenção foi deixada com saldo zerado pela concessionária, que continuava a arrecadar os valores das tarifas por fora.
Com a nova determinação, o interventor passa a gerir integralmente a operação da Turi. Na prática, o Executivo assume o controle da programação das linhas, horários, itinerários, utilização das garagens e oficinas, além de toda a frota de veículos.
A resposta financeira foi igualmente contundente: a Câmara de Compensação Tarifária utilizada pelas empresas privadas foi suspensa. A partir de agora, toda a receita do sistema — incluindo dinheiro em espécie, transações via PIX, cartões de débito e crédito, vale-transporte e créditos eletrônicos — será depositada diretamente em uma conta bancária indicada pelo município, sob a tutela do interventor. O texto legal deixa claro que os salários dos trabalhadores e a manutenção dos veículos terão prioridade absoluta na utilização desses recursos. O decreto prevê sanções cíveis e penais caso a diretoria da empresa se recuse a entregar senhas, chaves de sistemas, credenciais ou bancos de dados.
Estado de emergência autoriza contratação de nova empresa
Por meio do Decreto nº 7.814/2026, o Executivo oficializou a situação de emergência operacional no transporte público da cidade. O dispositivo legal funciona como o lastro jurídico necessário para que a prefeitura realize medidas rápidas voltadas ao restabelecimento das viagens programadas.
Entre as alternativas previstas, o documento autoriza o município a executar o serviço de transporte coletivo por conta própria, firmar acordos operacionais provisórios ou realizar a contratação emergencial de uma empresa especializada para assumir as linhas da Turi, dispensando os trâmites mais demorados de uma licitação convencional.
A prefeitura ressaltou, contudo, que a declaração de emergência não configura uma encampação (tomada definitiva dos bens sem o devido processo legal), mas sim um mecanismo de proteção ao usuário. O decreto também protege os passageiros ao proibir que os créditos eletrônicos já adquiridos pela população sejam bloqueados ou apagados, exigindo total interoperabilidade tecnológica caso uma nova operadora assuma o serviço em caráter emergencial.
Cerco jurídico e o caminho para a caducidade
O terceiro decreto publicado estabelece as regras do jogo para o processo punitivo, regulamentando o rito administrativo para a aplicação de sanções graves e a decretação da caducidade (extinção do contrato de concessão por culpa da empresa). Baseado nas legislações federais de concessões e licitações, o regulamento estabelece salvaguardas jurídicas para evitar que a concessionária reverta eventuais punições na Justiça sob a alegação de violação ao direito ao contraditório e à ampla defesa.
Uma Comissão Processante — formada por, no mínimo, três servidores públicos com conhecimento jurídico ou técnico em gestão de contratos — conduzirá os trabalhos. A Turi terá prazo de 15 dias úteis para apresentar sua defesa prévia e indicar provas após ser formalmente notificada. Encerrada a fase de coleta de depoimentos, auditorias e perícias, será aberto prazo adicional de 10 dias úteis para a apresentação das alegações finais.
O relatório final da comissão será submetido à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e, em última instância, ao prefeito, que dará a decisão final por meio de decreto. Caso fiquem cabalmente comprovadas a incapacidade econômica da Turi e a má prestação do serviço, o vínculo contratual será rescindido em definitivo, permitindo a realização de uma nova concessão de longo prazo para Sete Lagoas. Todas as provas e relatórios contábeis produzidos pelo interventor desde o mês de maio serão anexados ao processo para acelerar o julgamento administrativo.
Fonte: Sete Lagoas.com













