Vereadores Janderson Avelar e José de Deus propõem Projeto de Lei Ordinária que institui a reserva de vagas em eventos culturais para artistas locais
Segunda-feira, 19 de Dezembro 2022 - 16:02
O Projeto de Lei Ordinária n° 320/2022, que institui a reserva de vagas em eventos culturais para artistas locais no município de Sete Lagoas, está inserido na pauta da reunião ordinária desta terça-feira (20) na Câmara Municipal.
O Projeto de Lei de autoria dos vereadores Janderson Avelar e José de Deus, propõe que em todo evento cultural realizado com verba da prefeitura municipal, sejam reservadas 50% das vagas para apresentação de artistas locais.
A proposta em questão pretende valorizar, dar visibilidade e diversificar as apresentações artísticas financiadas com verba pública, de modo que todo artista local devidamente registrado na Secretaria Municipal de Cultura possa ter oportunidade de ser contratado.
Inúmeras cidades mineiras e de outros estados, já aprovaram leis com essa proposição, como por exemplo: Carmópolis/MG, Paraty/RJ, São Paulo/SP, Distrito Federal, Lucas do Rio Verde/MT, Teixeira de Freitas/BA, entre outros.
“Quanto à legalidade e juridicidade dessa iniciativa, saliento junto a minha assessoria jurídica que essa matéria foi analisada recentemente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelo Supremo Tribunal Federal, ocasião em que ambos os Tribunais por maioria de seus Julgadores decidiram que não há vício de iniciativa para que o Vereador faça essa proposição, haja vista tratar-se de matéria de competência comum, conforme as alíneas do inciso III, do artigo 66 da Constituição do Estado de MG, ainda, restou pacificado que essa matéria não viola o princípio Constitucional da igualdade”, afirma Janderson Avelar.
Mencionados entendimentos estão presentes na Ação Direta de Inconstitucionalidade n°. 1.0000.19.128226-8/000, apreciada por 22 desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, oportunidade em que a maioria deles decidiram que não há nenhum vício de iniciativa ou ilegalidade da Lei 13.047/2019, do município de Uberaba/MG que determina a reserva de Vagas em Eventos Culturais para Artistas Locais.
No mesmo sentido decidiram a maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal no Recurso n°. 1.359.315.
“Desse modo, gostaria de contar com o apoio dos nobres pares para que essa Lei possa ser aprovada, de modo que todos os artistas da nossa cidade possam ter a mesma oportunidade de apresentarem-se nos eventos públicos”, finaliza José de Deus.













