TRT-MG reconhece fraude em estágio e condena academia de Sete Lagoas por danos morais
Terça-feira, 26 de junho de 2026. 15:36
Junte-se à nossa lista de assinantes para receber as últimas notícias, atualizaçõeses e ofertas especiais diretamente na sua caixa de entrada
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) condenou uma academia de Sete Lagoas ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-colaboradora, após reconhecer a existência de fraude em contrato de estágio e condições de trabalho consideradas irregulares.
A decisão, unânime, reformou entendimento de primeira instância e apontou que a trabalhadora foi submetida a uma relação de trabalho disfarçada de estágio, com remuneração considerada extremamente baixa e incompatível com a legislação.
Segundo o relator do caso, desembargador Manoel Barbosa da Silva, a situação configurou “extrema precarização e exploração da força de trabalho”, violando o princípio da dignidade da pessoa humana.
O processo teve origem na 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, que já havia reconhecido o vínculo empregatício entre as partes no período de novembro de 2025 a janeiro de 2026.
A Justiça concluiu que o contrato de estágio era inválido por não atender às exigências da Lei nº 11.788/2008. Entre as irregularidades apontadas estavam a ausência de supervisão acadêmica, falta de compatibilidade entre as atividades exercidas e o curso da estudante, além da inexistência de termo de compromisso com a instituição de ensino.
Na prática, embora não possuísse formação em Educação Física, a jovem desempenhava funções administrativas e de atendimento, atuando como recepcionista.
A trabalhadora cumpria jornada de 24 horas semanais em regime de tempo parcial. De acordo com o salário mínimo proporcional, o valor correto seria de aproximadamente R$ 828 mensais.
No entanto, os pagamentos realizados pela empresa eram muito inferiores, variando entre R$ 300, R$ 162 e até R$ 100 em alguns meses.
Para o relator, a prática evidenciou desvalorização do trabalho humano. “Pagar quantias irrisórias, que não são capazes de cobrir as necessidades mais básicas de um indivíduo, é tratar o trabalho como mercadoria de valor insignificante”, destacou.
Inicialmente, o pedido de indenização por danos morais havia sido negado na primeira instância. Contudo, ao analisar o recurso, o TRT-MG entendeu que a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual.
Os magistrados ressaltaram que, embora a ausência de registro na carteira de trabalho não gere automaticamente dano moral, o pagamento reiterado de valores irrisórios configura violação à dignidade do trabalhador.
Dessa forma, o dano moral foi reconhecido como presumido (in re ipsa), decorrente da própria gravidade dos fatos.
Ao fixar o valor da indenização, o tribunal considerou a curta duração do vínculo, a condição econômica da empresa — enquadrada como microempresa — e o caráter pedagógico da medida.
Como
0
Não gosto
0
Amar
0
Engraçado
0
Nervoso
0
Triste
0
Uau
0
Janeiro 16, 2023
Agosto 22, 2023
Setembro 10, 2024
Outubro 24, 2022
Setembro 19, 2023
Março 28, 2022
Março 28, 2022
Março 28, 2022
Março 28, 2022
Março 28, 2022
Este site usa cookies e tecnologias afins, que são pequenos arquivos ou trechos de texto baixados para um aparelho quando o visitante acessa um site ou app. Para saber como ver os cookies deixados no seu aparelho.
Estes cookies de análise de dados e de desempenho são usados neste site, conforme descrito a seguir, somente quando você reconhece nosso banner de cookie. Este site utiliza cookies de análise de dados e de desempenho para ver o tráfego, a atividade e outros dados do site.



