TRT-MG reconhece fraude em estágio e condena academia de Sete Lagoas por danos morais

Terça-feira, 26 de junho de 2026. 15:36

TRT-MG reconhece fraude em estágio e condena academia de Sete Lagoas por danos morais

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) condenou uma academia de Sete Lagoas ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-colaboradora, após reconhecer a existência de fraude em contrato de estágio e condições de trabalho consideradas irregulares.

A decisão, unânime, reformou entendimento de primeira instância e apontou que a trabalhadora foi submetida a uma relação de trabalho disfarçada de estágio, com remuneração considerada extremamente baixa e incompatível com a legislação.

Segundo o relator do caso, desembargador Manoel Barbosa da Silva, a situação configurou “extrema precarização e exploração da força de trabalho”, violando o princípio da dignidade da pessoa humana.

Contrato de estágio irregular

O processo teve origem na 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, que já havia reconhecido o vínculo empregatício entre as partes no período de novembro de 2025 a janeiro de 2026.

A Justiça concluiu que o contrato de estágio era inválido por não atender às exigências da Lei nº 11.788/2008. Entre as irregularidades apontadas estavam a ausência de supervisão acadêmica, falta de compatibilidade entre as atividades exercidas e o curso da estudante, além da inexistência de termo de compromisso com a instituição de ensino.

Na prática, embora não possuísse formação em Educação Física, a jovem desempenhava funções administrativas e de atendimento, atuando como recepcionista.

Pagamentos abaixo do mínimo proporcional

A trabalhadora cumpria jornada de 24 horas semanais em regime de tempo parcial. De acordo com o salário mínimo proporcional, o valor correto seria de aproximadamente R$ 828 mensais.

No entanto, os pagamentos realizados pela empresa eram muito inferiores, variando entre R$ 300, R$ 162 e até R$ 100 em alguns meses.

Para o relator, a prática evidenciou desvalorização do trabalho humano. “Pagar quantias irrisórias, que não são capazes de cobrir as necessidades mais básicas de um indivíduo, é tratar o trabalho como mercadoria de valor insignificante”, destacou.

Dano moral reconhecido pelo tribunal

Inicialmente, o pedido de indenização por danos morais havia sido negado na primeira instância. Contudo, ao analisar o recurso, o TRT-MG entendeu que a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual.

Os magistrados ressaltaram que, embora a ausência de registro na carteira de trabalho não gere automaticamente dano moral, o pagamento reiterado de valores irrisórios configura violação à dignidade do trabalhador.

Dessa forma, o dano moral foi reconhecido como presumido (in re ipsa), decorrente da própria gravidade dos fatos.

Indenização e decisão final

Ao fixar o valor da indenização, o tribunal considerou a curta duração do vínculo, a condição econômica da empresa — enquadrada como microempresa — e o caráter pedagógico da medida.

A condenação foi estabelecida em R$ 2 mil. A decisão já transitou em julgado e o processo encontra-se na fase de execução para pagamento dos valores devidos.