Prefeitura de Sete Lagoas destina R$ 2 milhões para manter operação do transporte público

Terça-feira, 23 julho de 2026. 10:01

Prefeitura de Sete Lagoas destina R$ 2 milhões para manter operação do transporte público

A Prefeitura de Sete Lagoas autorizou o repasse emergencial de até R$ 2 milhões para garantir a continuidade do transporte coletivo urbano durante o período de intervenção municipal na concessionária responsável pelo serviço. A medida foi oficializada por meio da Lei nº 10.619, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (22).

O projeto foi aprovado em regime de urgência pela Câmara Municipal na última sexta-feira (19) e sancionado pelo prefeito Douglas Melo. Os recursos serão provenientes da anulação parcial de dotações da Reserva de Contingência do Executivo.

De acordo com a legislação, o valor será administrado exclusivamente pelo interventor nomeado pelo município, por meio de uma conta bancária específica. A norma proíbe que os antigos gestores da empresa ou terceiros tenham acesso à movimentação dos recursos.

A prioridade do aporte financeiro será o pagamento de despesas essenciais para a manutenção do serviço. Entre elas estão os salários dos trabalhadores do transporte coletivo, benefícios como plano de saúde e vale-refeição, além dos encargos trabalhistas e previdenciários.

Os recursos também poderão ser utilizados para a compra de combustível e outros insumos indispensáveis ao funcionamento da frota, evitando a paralisação das linhas e garantindo o atendimento à população.

A lei estabelece ainda restrições para o uso do dinheiro público. Os valores não poderão ser destinados ao pagamento de lucros, dividendos, remuneração de sócios ou quitação de dívidas anteriores à intervenção que não estejam relacionadas à operação diária do sistema.

Outro ponto previsto na legislação determina que qualquer novo aporte financeiro dependerá de autorização específica da Câmara Municipal.

Fiscalização e prestação de contas

Toda a movimentação financeira será acompanhada pela Controladoria-Geral do Município e pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento. O interventor deverá apresentar relatórios mensais detalhando receitas, despesas e a situação operacional da frota e das linhas em funcionamento.

Embora seja classificado como subvenção econômica, o repasse não representa transferência definitiva de recursos para a concessionária. A lei determina que os valores investidos pela Prefeitura serão considerados crédito público de natureza não tributária e deverão ser ressarcidos aos cofres municipais.

Para recuperar os recursos, o município poderá utilizar mecanismos como compensação de créditos futuros, retenção de receitas da bilhetagem eletrônica, execução patrimonial ou inscrição em dívida ativa.

A legislação também garante o repasse periódico do percentual de 22,5% destinado à Cooperseltta pelos serviços integrados prestados ao sistema. As medidas emergenciais permanecerão válidas enquanto durar a intervenção administrativa promovida pelo Executivo municipal.