Descriminalização x legalização da maconha: entenda o que está em discussão no STF
As questões que permeiam esse tema, no entanto, trazem dúvidas para a população. O assunto é mais complexo do que simplesmente dizer sim ou não para o uso de drogas. É preciso entender que a pauta não trata da legalização da maconha ou outras drogas, mas, sim, da descriminalização.
Na argumentação de Moraes, por exemplo, o magistrado sugere a fixação entre 25 gramas e 60 gramas como o limite para que o quantitativo encontrado com o usuário seja analisado e não considerado tráfico. Hoje, a lei não estabelece um limite de peso, e esses valores ficam no campo subjetivo.
O advogado criminalista Paulo Crosara explica que, atualmente, quando uma pessoa é abordada portando qualquer quantidade de droga, quem define se o sujeito será enquadrado como traficante ou usuário é o delegado. “Sendo confirmado o uso, o delegado vai lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência, usado para crimes de menor potencial ofensivo, encaminhá-lo para o juizado, e lá no juizado, depois, ele é chamado para fazer a transação penal, para o usuário, por exemplo, pagar uma multa ou ter uma advertência verbal”, explica.
O advogado pontua que esse acordo só pode ser feito a cada cinco anos, ou seja, se houver reincidência, o usuário pode ser processado e criminalizado. Além disso, ele lembra de casos em que, por não haver uma determinação expressa na lei sobre a quantidade de drogas tolerável para se considerar uso pessoal, usuários foram condenados por tráfico. “Já tive cliente condenado por portar 2 gramas de drogas”, exemplifica.
A lei vai mudar?
Crosara explica que essa questão da quantidade de produto “no bolso” do usuário é apenas uma das questões analisadas pelo STF. Por enquanto, segundo ele, não é possível prever o que será definido no Supremo. Isso porque cada voto segue uma opinião sobre o assunto e cada ministro acrescenta sua consideração sobre o tema.
Fonte: Sete Lagoas.com













