Sete Lagoas institui uso do “nome afetivo” para crianças

Sete Lagoas institui uso do “nome afetivo” para crianças

O município de Sete Lagoas passou a adotar oficialmente o uso do chamado “nome afetivo” em cadastros de instituições públicas e privadas voltadas a crianças e adolescentes. A medida está prevista na Lei nº 10.513, sancionada em 27 de março de 2026, e tem como objetivo assegurar o reconhecimento da identidade de menores que estejam em processo de adoção ou de destituição do poder familiar
De acordo com a nova legislação, o nome afetivo — aquele pelo qual os responsáveis pretendem tornar definitivo após a regularização da certidão de nascimento — deverá constar em destaque nos registros de escolas, unidades de saúde e espaços de cultura e lazer, sempre acompanhado do nome civil.
Fonte: Sete Lagoas