Sete Lagoas aprova lei que obriga condomínios a denunciar casos de racismo
A Lei Complementar nº 403/2024, de autoria do ex-vereador João Evangelista, determina que síndicos e administradores de condomínios devem notificar as autoridades sobre qualquer ocorrência de racismo dentro de suas dependências, mesmo que o crime tenha sido cometido dentro de uma residência. A comunicação deve ser feita em até 24 horas após o conhecimento do fato.
A nova legislação também estabelece outras medidas para prevenir e combater o racismo em condomínios:
Divulgação: Os condomínios deverão afixar cartazes e placas informando sobre a lei e incentivando a denúncia, garantindo o anonimato dos denunciantes.
Prevenção: Em caso de flagrante, o síndico ou administrador poderá impedir a entrada ou permanência do agressor nas dependências do condomínio.
Punição: O descumprimento da lei acarretará multa para o condomínio e pode levar à destituição do síndico ou administrador.
A multa estabelecida é de R$ 1.500,00 e dobra em caso de reincidência. Os recursos arrecadados serão destinados a programas municipais de combate ao racismo.
A lei entra em vigor imediatamente e representa um avanço significativo na luta por uma Sete Lagoas mais justa e igualitária.













