Lei que autoriza desconto de até 50% em multas ambientais já aplicadas é sancionada em Minas

Lei que autoriza desconto de até 50% em multas ambientais já aplicadas é sancionada em Minas

O desconto pode ser ampliado para até 70% no caso de pessoas jurídicas de direito público, como municípios, estados e a União.

Entretanto, essa regra não se aplica a infrações mais graves, como o rompimento de barragens ou o deslizamento de pilhas de estéril. A principal justificativa para a norma é incentivar a regularização de empresas e entidades que já estejam enfrentando processos administrativos relacionados a multas ambientais.

Embora o desconto de 50% sobre a dívida seja concedido, o valor restante será dividido em duas partes: pelo menos metade deverá ser paga em dinheiro ao Estado, e a outra metade deverá ser investida em projetos de recuperação e preservação ambiental.

Essa iniciativa faz parte de um pacote mais amplo de medidas voltadas para a regularização de débitos na dívida ativa do Estado, que abrange diferentes áreas e foi elaborada pelo líder do governo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), João Magalhães (MDB), e pelo deputado Zé Guilherme (PP), ambos aliados de Zema.