Tenho que trabalhar no Natal e Ano-Novo? Veja regras após resolução do governo
Segunda-Feira, 18 de Dezembro de 2023

Os feriados de Natal (25 de dezembro de 2023) e Dia da Confraternização Universal (1º de janeiro de 2024) não serão alterados pelas recentes discussões acerca do trabalho em feriados. Com a suspensão da portaria publicada pelo governo em novembro, prevalece a regra anterior até março de 2024, quando a nova norma deve entrar em vigência. Até lá, a convenção coletiva da categoria deve ser seguida e, caso não exista, há divergências legais acerca da necessidade de acordos coletivos para convocação.
Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo (SECSP) e da União Geral dos Trabalhadores (UGT), diz que há uma cultura bem estabelecida no Brasil de não abertura do comércio nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, em consonância com a maioria das convenções coletivas de comerciários. A exceção é de setores essenciais, como o farmacêutico, por exemplo.
Patah complementa que, para 2024, até a definição de março, os feriados serão regidos por convenções coletivas ou, caso não haja regulamentação específica, conforme determina a portaria de 2021.
O Sindicato do Comércio Varejista e Lojista do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP) afirma que não existe previsão legal em convenção coletiva que autorize a abertura das lojas varejistas no feriado de 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Confraternização Universal).
Para 2024, aponta que existem dispositivos no histórico sindical que autorizam e regulam a abertura do comércio aos domingos e feriados."Em função disso, a nova legislação não interfere no setor lojista, visto que, já há algum tempo, a Convenção Coletiva permite o trabalho do comércio aos feriados", afirma.
Fonte: O tempo