Tudo que você precisa saber sobre sua declaração do Imposto de Renda 2023 está aqui; veja as novidades e os cuidados
Todas as pessoas sujeitas ao tributo devem declarar suas rendas, como salários, lucros, aposentadorias, rendas e heranças, que serão consideradas para calcular quanto cada um pagará ao fisco. As rendas e bens nas quais não incidem impostos também precisam ser declaradas.
Quem precisa e não declara, tem de pagar multa. Segundo a Receita Federal, a multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido. No entanto, ela é limitada a 20% do Imposto de Renda e seu valor mínimo é de R$ 165,74.
A reportagem reuniu as principais informações necessárias para quem vai declarar o Imposto de Renda 2023. André Mendes Moreira, professor de Direito Tributário da UFMG e livre-docente da USP, deu algumas dicas para agilizar a declaração, aproveitar as novas vantagens e evitar a malha fina da Receita Federal.
Novidades do IR 2023
Neste ano, o IR conta com algumas novidades. A principal é a ampliação do pré-preenchimento, disponível para todos os contribuintes. Diversos dados — como imóveis, criptoativos, doações, restituições, contas bancárias, fundos de investimento e o saldo das declarações anteriores — são preenchidos automaticamente, por meio do cruzamento de informações de outros bancos de dados do governo federal.
A expectativa é que 25% das declarações usem esse recurso.
Outra novidade é que quem optar por receber a restituição via Pix (chave CPF, exclusivamente) terá prioridade para receber o dinheiro.
A mudança na faixa de isenção do tributo não é uma delas. A decisão do governo Lula, que isenta quem recebe até R$ 2.640, só começa a valer em 2024.
Quem deve declarar?
Precisa declarar o IR em 2023 quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 (R$ 2.380 por mês);
- Recebeu rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganhos com a venda de bens sujeitos ao imposto de renda;
- Realizou operações em bolsas e mercados de capitais em valor superior a R$ 40 mil;
- Teve lucros na venda de ações na bolsa;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural, ou pretenda compensar prejuízos rurais;
- Tem propriedade, inclusive terrenos não construídos, de valor superior a R$ 300.000;
- Começou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e estava nessa condição em 31 de dezembro.
Alíquota por faixa de renda
A incidência do IR é progressivo, com uma porcentagem maior da renda para rendas maiores, e menor para rendas menores. Confira a tabela deste ano:
- Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
- Até R$1.903,98 Isento Isento
- De R$1.903,99 até R$2.826,65 7,5% R$ 142,80
- De R$2.826,66 até R$3.751,05 15% R$ 354,80
- De R$3.751,06 até R$4.664,68 22,5% R$ 636,13
- Acima de R$4.664,68 27,5% R$ 869,36
Como declarar?
A declaração pode ser feita pelo programa de computador disponibilizado pela Receita Federal ou por aplicativo para iOS e Android. Algumas funções, como declaração de ganhos de capital, rendimentos acima de R$ 5 milhões e atividade rural, só estão disponíveis pelo computador.
Pré-preenchimento
Logo no início, o contribuinte pode optar pela declaração pré-preenchida, copiar declaração do ano anterior, ou começar do zero. Na primeira, os dados são extraídos de outros bancos de dados do governo federal, como Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
Além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica, e a pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos familiares – por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda.













