Entidades do comércio repercutem recuo do governo sobre trabalho aos feriados
Sexta-feira, 24 de Novembro de 2023
Entidades que representam lojistas e comerciantes em Minas Gerais repercutiram nesta quinta-feira (23/11) a decisão do governo federal de refazer a Portaria MTE 3.665/2023, que revogava a autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados em vários setores do comércio, estabelecida pela Portaria MTP nº 671/2021. Segundo a nova Portaria, as autorizações deveriam ser discutidas em convenções coletivas. Nessa quarta-feira (22/11), o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou em coletiva à imprensa que vai editar uma nova Portaria, postergando sua validade para 1º de março de 2024.
Marinho se reuniu virtualmente com as entidades patronais e de empregados e ficou acordada a criação de uma Mesa Tripartite para discutir sobre o trabalho no comércio aos feriados.
Para o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), Marcelo de Souza e Silva, a edição da Portaria era um “absurdo”. Ele lembra que o setor já tinha liberdade para trabalhar aos domingos e os feriados seguiam as condições da CLT - como pagamento em dobro e folga para o funcionário. “Todo mundo levou um susto, até porque estamos à beira do fim do ano. Tem black friday, tem o Natal também, Belo Horizonte tem um feriado que acontece no início de dezembro, a gente precisa dessa movimentação dos domingos e feriados”, diz.
Para ele, a mão do Estado no assunto provoca insegurança em quem empreende. “Quanto mais a interferência do Estado vier, mais vai atrapalhar o setor produtivo”, diz. “Mas eu acho que essa discussão é sadia. Eu acho que a gente já estava tendo uma boa convivência entre sindicatos patronais e de empregados, discutindo isso. O que não pode é obrigar as pessoas a serem sindicalizadas”, rebate.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais (Fecomércio) tem posição parecida quanto à edição da Portaria. De acordo com o gerente jurídico da entidade, Lucas Eduardo de Oliveira, a portaria foi publicada com uma série de falhas. “Quando essa portaria foi publicada, causou uma certa apreensão porque, no nosso modo de ver, ela estava contrariando o que já é previsto em uma lei federal, a Lei 10.101, que já autoriza o trabalho aos domingos sem a necessidade de negociação em Convenção Coletiva”, comenta. “Esse primeiro aspecto causou muita apreensão porque a portaria estaria contrariando uma lei”, explica.
Fonte: O Tempo











