Utilidade Pública - Mudanças na emissão da Nota Fiscal Eletrônica com a Reforma Tributária
Como é do conhecimento geral, a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, ensejou a reforma Tributária do Consumo. Por conseguinte, a Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025 detalhou as importantes mudanças introduzidas no sistema Tributário Nacional, incluindo a criação do Imposto sobre Bens e Serviços-IBS, de competência compartilhada entre Estados, Distritos Federal e Municípios. Este novo imposto, que incidirá em 2026, substituirá o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que será extinto a partir de 2033.
Com essas mudanças, conforme dispõe o art. 62 da mencionada Lei Complementar, os Municípios terão que optar por:
• Adaptar os sistemas autorizadores e aplicativos de emissão simplificada de documentos fiscais eletrônicos vigentes para utilização de layout padronizado, que permita aos contribuintes informar os dados relativos ao IBS e à CBS, necessários à apuração desses tributos; ou
• Autorizar seus contribuintes a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional no ambiente nacional.
Assim sendo, A Superintendência Geral de Rendas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Fazenda está avaliando a melhor alternativa a se adotar, observando também, na ótica dos prestadores de serviço.
Em breve, todos os contribuintes serão comunicados da opção adotada pelo Município e com tempo hábil para as necessárias adaptações.
Ressaltamos que, nosso sistema está sendo preparado para emissão do documento fiscal no padrão nacional definido na Resolução CFNFS-E nº 03 de 30/08/2023 e Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 003 de 04 de julho de 2025, independente da opção realizada pelo Município.
Diante desta mudança, é fundamental que os prestadores de serviço do Município realizem adaptações necessárias em seus sistemas emissores de NFS-e para adequarem aos novos padrões técnicos e novo layout nacional. Importante registrar que toda documentação necessária para adaptação dos sistemas emissores de NFS-e, aplicável aos contribuintes do ISSQN e, futuramente, do IBS e CBS, está disponível no portal nacional da NFS-e, acessível pelo link: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica.













