Termina hoje o prazo para empresas aderirem ao Simples Nacional
A receita federal também informa:
- Para empresas em atividade, a solicitação de opção pode ser feita até o dia 31. Se aceito, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano de forma retroativa.
- No caso de empresas em início de atividade, o prazo para o pedido é de 30 dias do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não tenha passado o período de 60 dias da data de abertura do CNPJ.
- A aprovação da opção passa a valer a partir da data da abertura do CNPJ.
- Quem perder o prazo, só poderá aderir ao Simples Nacional em janeiro de 2024
Ainda de acordo com a Receita Federal, mais de 277 mil empresários Brasileiros fizeram o pedido de adesão até segunda-feira (23). O resultado final será divulgado em 15 de fevereiro.
As mudanças para o Simples Nacional com validade em 31 de janeiro também valem nos seguintes casos:
- Micro e pequenas empresas que tenham registrado orçamento abaixo de R$81 mil em 2022. É possível apenas para empresas com até um empregado e sem sócios ou filial.
- MEI (microempreendedores individuais) foram excluídos no ano passado por irregularidade fiscal ou cadastral. Estão excluídos aqueles que têm dívidas com a Receita Federal.
- MEI caminhoneiro de cargas não perigosas municipal, intermunicipal e interestadual, assim como transportador de mudanças que quer migrar para a categoria MEI.
Como acessar?
- Entre no site do Simples Nacional http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
- Na aba Simples - Serviços, clique em Opção e, em seguida, em solicitação pelo simples nacional.
- A página envia uma verificação automática de pendências após a solicitação. Se não houver pendências, o pedido é aprovado.
- Caso haja alguma pendência, o status ficará em análise.
O site também tem as opções Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional e Cancelamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.













