Sete Lagoas garante por lei o direito à cesariana eletiva e analgesia no parto normal a partir da 39ª semana
A Câmara Municipal de Sete Lagoas aprovou, e o Executivo sancionou, a Lei nº 10.238, de 27 de junho de 2025, que garante às gestantes atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município o direito de optar por cesariana eletiva a partir da 39ª semana de gestação. A nova norma também garante o uso de analgesia no parto normal, salvo contraindicações médicas justificadas. De acordo com o texto, para que uma cesariana eletiva seja realizada, a gestante deve fazer solicitação expressa por escrito, registrada no prontuário médico, após receber informações claras sobre riscos e benefícios de cada tipo de parto, conforme diretrizes do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM).
A legislação determina ainda que as unidades de saúde públicas e conveniadas ao SUS deverão fixar informações visíveis sobre o direito de escolha da gestante, garantindo ampla divulgação da nova lei.
Redução da mortalidade materno-fetal
O projeto, de autoria do vereador Deyvison da Acolher (Solidariedade), foi motivado pelos elevados índices de mortalidade fetal e materna registrados no município. Segundo dados apresentados durante a XV Conferência Municipal de Saúde, realizada em março de 2025, Sete Lagoas registrou 72,82 óbitos fetais a cada 100 mil nascidos vivos, número superior à média da região metropolitana de Belo Horizonte (67,43) e à média estadual (57,61).













