Sete Lagoas cria diretrizes para prevenir adultização e violência digital
O município de Sete Lagoas oficializou, a Lei nº 10.398, que institui diretrizes para a campanha permanente “Não Compartilhe, Denuncie”, voltada à prevenção e ao enfrentamento da adultização, exploração e violência digital contra crianças e adolescentes.A iniciativa pretende centralizar a conscientização da população sobre a proteção dos direitos infantis e a orientação sobre como agir diante de situações de risco.Conforme a legislação, a campanha seguirá três diretrizes principais: a divulgação de que armazenar, produzir, divulgar ou compartilhar pornografia infantil é crime, conforme previsto nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); a promoção do uso dos canais oficiais de denúncia, como Disque 100, Conselho Tutelar e a Polícia Civil (197 ou 190 em casos de urgência); e o incentivo à participação de escolas, entidades privadas, organizações religiosas e cidadãos em ações educativas sobre segurança digital e proteção de dados de crianças, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, art. 14).
A lei é originária do Projeto de Lei nº 698/2025, de autoria dos vereadores Heloísa Frois e Thiago Santana, e entra em vigor imediatamente a partir da sua publicação.











