Sete Lagoas concede isenção de ISSQN a empresas de transporte público
Foi sancionada a Lei nº 10.250, que concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) às concessionárias responsáveis pelo transporte público coletivo urbano de passageiros em Sete Lagoas. A medida, de caráter temporário, terá validade por 12 meses a partir da data de sua publicação.
A isenção se aplica exclusivamente aos serviços previstos no subitem 16.01 da Lista de Serviços do Código Tributário Municipal, ou seja, àqueles prestados por meio de ônibus ou microônibus, sob regime de concessão pública, respeitando as condições contratuais vigentes e assegurando as gratuidades previstas por lei.













