Saiba por que Atlético não teme punição de dez jogos a Dudu

Saiba por que Atlético não teme punição de dez jogos a Dudu

A Procuradoria entende que o atacante cometeu infração prevista no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que fala sobre “praticar ato discrimnatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem ética, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

Caso seja condenado, a pena é de cinco a dez jogos de suspensão, além de multa entre R$ 100 e 100 mil.
Por outro lado, o dirigente ressaltou que o departamento jurídico está ciente da situação para dar todo o suporte possível ao jogador.

O que diz o especialista
Higor Maffei Bellini, mestre em direito desportivo pela PUC São Paulo, defende que a Justiça Desportiva não é um ramo do poder judiciário, sendo uma instância administrativa montada dentro das entidades para avaliar questões relacionadas à violação do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), bem como normas de competições e atitude dos torcedores.