Receita Federal permitirá quitar débitos com cartão de crédito
Neste primeiro momento, o pagamento com cartão de crédito está disponível em alguns ambientes da Receita Federal, no Programa Regularize e no Simples Nacional. Ao longo do ano, o Fisco levará a modalidade para outras situações.
O serviço poderá ser usado para os débitos em Darf na versão numerada emitidos pelo sistema Sicalc Web. Serão aceitos com cartão de crédito os parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal, débitos na Dívida Ativa da União renegociados pelo Programa Regularize e multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional.
O serviço foi desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e estará disponível 24 horas por dia, sete dias por semana. O pagamento poderá ser realizado nas plataformas na opção "Pagar Online". Para pagamentos após as 20h e em dias não úteis, a data efetiva de pagamento será considerada como o próximo dia útil.
No início, somente débitos de até R$ 15 mil poderão ser pagos com cartões das bandeiras Visa, Mastercard e Elo, de qualquer instituição. O contribuinte poderá acompanhar o pagamento e obter o comprovante por e-mail e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).













