Quem ganha até R$ 2.640 não pagará Imposto de Renda. Entenda como vai funcionar

Quem ganha até R$ 2.640 não pagará Imposto de Renda. Entenda como vai funcionar

O reajuste será de 10,92% e não afetará as outras faixas da tabela. No entanto, o fisco planeja introduzir uma dedução simplificada fixa de R$ 528, que permitirá que contribuintes que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.640, levando em conta o reajuste do piso) fiquem isentos de pagar imposto. Além disso, a dedução deverá diminuir o valor do IR para aqueles com renda tributável entre R$ 2.640,01 e R$ 5.000.

Como vai funcionar a insenção?

Para isentar os contribuintes com renda de até dois salários mínimos do pagamento de Imposto de Renda, duas medidas serão implementadas: a atualização imediata da faixa de isenção para R$2.112 e a criação de uma dedução simplificada mensal de R$528.

Isso significa que os trabalhadores que ganham até R$2.640 não precisarão pagar IR, o que equivale a dois salários mínimos a partir de maio. Essas mudanças serão feitas por meio de uma medida provisória que deve ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.

A Receita Federal espera que a isenção simplificada ajude a aliviar a carga tributária imediata sobre os contribuintes. Não haverá retenção na fonte para essa faixa de renda, o que significa que os contribuintes não terão que esperar pela declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido.

Quem deverá ser beneficiado?

Trabalhadores, aposentados e pensionistas do INSS, além de servidores públicos federais, estaduais e municipais com renda de até R$ 2.640 não terão que pagar imposto. A Receita afirmou que o desconto que é feito na fonte deixará de existir.

As empresas e órgãos públicos terão prazo para adaptar seus sistemas.

Para aqueles que ganham acima de R$ 2.640, será possível aplicar uma dedução simplificada de R$ 528 ou deduções legais já estabelecidas em lei. O benefício também se aplicará a trabalhadores autônomos. No entanto, a Receita afirma que quem tem renda a partir de R$ 10 mil não será beneficiado com a dedução simplificada.

Como ficará a declaração do Imposto de Renda 2023?

Não haverá mudanças para os trabalhadores que fizerem a declaração do Imposto de Renda este ano, que terá como base a tabela de 2022.

A isenção maior só deverá permitir que os beneficiados não precisem declarar o IR a partir de 2024.

Veja a tabela mensal para declarar o Imposto de Renda 2023
*O ano-base é 2022*

Base de cálculo (em R$) / Alíquota (em %) / Parcela a deduzir (em R$) 
Até 1.903,98 - 
De 1.903,99 até 2.826,65 - 7,5% - R$ 142,80 
De 2.826,66 até 3.751,05 - 15% - R$ 354,80 
De 3.751,06 até 4.664,6- 22,5% - R$ 636,13 
Acima de 4.664,68 - 27,5% - R$ 869,36

Para quem vai declarar o Imposto de Renda em 2023, as regras serão as mesmas de 2022. Será obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40 mil, entre outras situações específicas, como a posse de bens acima de R$ 300 mil ou a obtenção de receita bruta na atividade rural superior a R$ 142.798,50. A Receita deve divulgar as regras finais para a declaração de 2023, ano-base 2022, na próxima semana.