Proprietários de lotes em Sete Lagoas seguem sendo notificados para que limpem terreno em até dez dias

Proprietários de lotes em Sete Lagoas seguem sendo notificados para que limpem terreno em até dez dias

Mesmo com todo o esforço das equipes da Codesel em manter limpos e capinados os espaços públicos como passeios, praças e canteiro central de avenidas, ainda há o risco da proliferação de animais peçonhentos nos lotes de particulares, como os mosquitos da Dengue, Zica, Chikungunya e Febre Amarela, o escorpião, o caramujo africano, além de ratos e, consequentemente, cobras.

"A Secretaria Municipal de Meio Ambiente notifica todos os proprietários de lotes, terrenos, casas abandonadas, galpões e demais para que limpem suas propriedades, no prazo de dez dias, seguindo o Decreto nº 5.667, de 30 de março de 2017", reforça Edmundo Diniz. Após este prazo, caso o terreno não esteja limpo, o Departamento de Fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente poderá aplicar multa ao proprietário de 320 a 1.500 UFIRs, de acordo com Lei Complementar nº 34 de 11 de agosto de 1998, podendo o proprietário ser inscrito no cadastro de Dívida Ativa do Município.

O secretário lembra ainda que é EXPRESSAMENTE proibido atear fogo em lixo, resíduos de vegetação e outros. Tal descumprimento acarretará em multa, baseada na Lei nº 1.040 de 1.964, art. 47, conforme Decreto nº2.784 de 2.002, art. 3º, regulamentado pela Lei Complementar 068 de 2002. 

Qualquer resíduo a ser descartado deverá ter a sua destinação correta, ou seja, somente em locais licenciados. Em caso de descumprimento, os autores serão penalizados com multa, conforme artigo 40 do Decreto 2.728 de 2002 e Lei Complementar nº 244 de 28 de dezembro de 2020. Os ex-proprietários multados que venderam o imóvel mas ainda não concluíram a transferência podem comparecer à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Turismo (av. Renato Azeredo, 5.325 – CDI II) levando documentos pessoais e o contrato de compra e venda do imóvel.