Projeto de lei propõe regulamentação do grafite e combate à pichação em Sete Lagoas
O vereador Thiago Santana (Republicanos) protocolou nesta semana, em Sete Lagoas, o Projeto de Lei 452/2025, que visa instituir a Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite e de Combate à Pichação no Espaço Público Urbano. A proposta, que agora segue para votação, busca diferenciar e valorizar o grafite como expressão artística, ao mesmo tempo em que estabelece medidas para coibir a pichação.
De acordo com o texto, a política municipal terá como objetivos principais assegurar o bem-estar estético e ambiental da população, valorizar e preservar o espaço público, promover o uso social desses locais por meio da arte urbana e conscientizar sobre os malefícios da pichação.
Para fins da lei, o projeto define arte urbana como toda manifestação artística e cultural desenvolvida no espaço público, incluindo música, teatro, circo, dança, performance e grafite. O grafite é caracterizado como a expressão artística visível em espaços públicos, como pinturas, desenhos, símbolos ou palavras, realizada com o consentimento do proprietário do local. Já a pichação é definida como o ato de riscar, desenhar, escrever, manchar ou degradar, sem consentimento, edificações, mobiliários ou equipamentos públicos ou privados.
Multas e sanções para pichadores
Um dos pontos de destaque do projeto é a instituição de multas para quem praticar pichação. O valor inicial da infração administrativa será de R$ 5.000,00, independentemente de outras sanções penais e da obrigação de indenizar danos materiais e morais.
Em casos de pichação em monumentos ou bens tombados, a multa dobra para R$ 10.000,00, além da necessidade de ressarcimento das despesas de restauração do bem. A reincidência implicará na aplicação da multa em dobro, sucessivamente, até o valor máximo de R$ 20.000,00 por multa.













