Professora conta por mensagem de WhatsApp que beijou aluno; denunciante é agredido
Em conversas enviadas ao celular de uma colega do jovem, a professora narra com detalhes as circunstâncias de seu envolvimento com o aluno. Nos textos, ela diz que o havia beijado e que queria "transar com ele". "Amiga, preciso te contar um grande segredo. Não vou contar para ninguém, só para você, porque confio muito. Peguei o [nome do adolescente]", escreve a professora em uma conversa com a aluna. "Mas agora vem a pior parte. Quero transar com ele. Só o beijo não deu conta", comenta em outra mensagem.
O beijo, conta a professora nas mensagens, não ocorreu na unidade de ensino, mas na casa dela, após ter encontrado com o adolescente e um amigo no mercado. A menina, surpresa com o comportamento da professora, decidiu contar à diretoria da escola o que estava acontecendo, e mostrou as mensagens, o que ocorreu em setembro.
Passados alguns dias, a diretoria da escola chamou a aluna e a colocou diante da professora, para confirmar as acusações. A partir daí, tanto a menina quanto um outro aluno, seu melhor amigo, passaram a sofrer ameaças de estudantes da escola, amigos do adolescente envolvido com a professora.
Sem intervenção da diretoria da unidade, as ameaças foram adiante e se concretizaram em agressões contra o amigo da aluna denunciante, ocorridas no dia 14 de novembro. Três estudantes, incluindo o jovem envolvido com a professora, bateram no garoto, que permanece internado em um hospital da cidade após ser ferido na região genital.
Conduta da professora
Pode ser apurada a ocorrência de crime de assédio sexual, caso a professora estivesse usando o cargo e função para assediar o aluno, segundo o especialista em direitos da infância e juventude Ariel de Castro Alves: "Precisa ser investigado se a professora deu início aos contatos e se estava assediando ou constrangendo o aluno, verificando como as conversas entre eles se iniciaram. No caso do aluno ter iniciado os contatos como forma de 'paquera' com a professora, o crime de assédio pode não se configurar", acrescentou Ariel.
Ainda de acordo com Ariel, "o estupro de vulnerável só se configura se ocorrer ato libidinoso ou relação sexual com menor de 14 anos, o que não teria ocorrido já que o aluno tem 14 anos". "A importunação sexual também não teria ocorrido, já que houve consentimento do adolescente", explicou.













