Procon alerta: taxa de material é opcional e os pais podem pedir produtos que sobraram no ano anterior

Procon alerta: taxa de material é opcional e os pais podem pedir produtos que sobraram no ano anterior

A primeira questão é em relação à “taxa de materiais”, estabelecida em algumas escolas. Segundo o Procon da ALMG, essa taxa não pode ser uma exigência das escolas para matricular os alunos.

“Em nenhuma hipótese a instituição pode exigir o pagamento da taxa ou impedir que os pais comprem os produtos na papelaria que mais lhes convier”, destaca o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa.

Além disso, “as marcas dos produtos constantes da lista de material também são de livre escolha dos pais. As escolas são proibidas de impor qualquer marca”, conclui.

A determinação, segundo Barbosa, está prevista na Lei estadual 16.669/2007, que prevê ainda que os pais possam escolher entre pagar uma taxa para que a escola adquira os itens da lista ou comprar eles mesmos o material para ser entregue à escola. Caso decidam pela aquisição dos itens, os pais podem comprar de uma só vez ou aos poucos, respeitando o cronograma da escola.

Devolução de itens

Não usou o material? Tem que devolver. Esta é outra regra prevista na legislação estadual. De acordo com o Procon da Assembleia, o material pertence aos alunos. Além disso, existem alguns itens que não podem ser exigidos na lista, como material de limpeza e de uso cotidiano, como giz, álcool e papel higiênico, por exemplo.

“Esses artigos devolvidos provavelmente serão exigidos na lista do ano seguinte. E isso pode representar uma economia para os pais na compra do novo material”, conclui Marcelo Barbosa.