Mulher que convivia com gatos no trabalho tem pedido de indenização negado em Sete Lagoas

Mulher que convivia com gatos no trabalho tem pedido de indenização negado em Sete Lagoas

A Justiça do Trabalho descartou a possibilidade de indenização para a trabalhadora que argumentou que atuava em condições precárias devido aos gatos da empregadora, em Sete Lagoas. Para o desembargador da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), Marcos Penido de Oliveira, relator do recurso, não há prova de que a profissional tenha efetivamente sofrido qualquer abalo emocional ou dano psíquico diante dos fatos narrados.

 

Segundo a ex-empregada, não havia local adequado para realizar as refeições, pois a área de trabalho tinha pelos dos animais por toda parte. “Além disso, os animais faziam as necessidades na pia do banheiro utilizado pelos empregados, assim como nas poltronas disponibilizadas para os trabalhadores da empresa”. A falta de água potável para o consumo foi também motivo de reclamação da trabalhadora.