Mãe se revolta com lixo dentro de caixão do filho que morreu após ter atendimento negado por seis hospitais

Mãe se revolta com lixo dentro de caixão do filho que morreu após ter atendimento negado por seis hospitais

Andreia da Silva também se surpreendeu com a altura da urna funerária em que o filho havia sido colocado. "Tamanho exorbitante, grotesco, feio, horroroso", disse ela.

O jovem de 25 anos faleceu dentro de uma ambulância em frente ao Hospital Geral de Taipas, na Zona Norte de São Paulo, após tentar vaga em seis unidades de saúde e não conseguir atendimento por falta de equipamentos para pacientes obesos.

"Eu não tinha descoberto essa fraude. Brincaram de novo com o peso do meu filho. Mais uma vez, gordofobia. Meu filho estava em cima do lixo", lamentou Andreia da Silva, mãe da vítima.

A funerária Trianon, responsável pelo caixão, disse ao g1 que não tinha responsabilidade pelo estado do caixão, apenas pelo transporte de Vitor. Informou também que a responsável pela preparação do corpo e da urna funerária para o velório seria a Cooperaf, uma cooperativa de tanatopraxia.

Procurada pelo g1, uma representante da Cooperaf afirmou que o nivelamento do corpo com papéis e a utilização de pó de serra são práticas habituais na área. Ao ser questionada pela presença dos caixotes de madeira, encerrou a ligação.

Lourival Panhozzi, presidente da Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário (ABREDIF), disse ao g1 que os protocolos adotados estão "absolutamente fora dos padrões estabelecidos" e que "responsabilidades precisam ser apuradas".

"Primeiro: uma urna do tamanho adequado deveria ter sido usada. Colocaram uma de tamanho superior à necessidade. Segundo: o preenchimento do fundo da urna, quando necessário, jamais pode ser feito com restos de materiais. O corpo foi apresentado à família de maneira inadequada", disse Panhozzi.

A Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que as imagens que mostram o caixão preenchido com os materiais estão sob análise. "Exames periciais foram solicitados, e estão em fase de elaboração, e serão analisados pela autoridade policial tão logo forem concluídos. As diligências estão em andamento para esclarecer os fatos", diz em nota.

MP instaura inquérito contra secretarias da Saúde de SP

O Ministério Público do Estado de São Paulo instaurou, na segunda-feira (9), inquérito contra as secretarias municipal e estadual da Saúde para apurar a morte de Vitor Augusto Marcos de Oliveira, de 25 anos, que não conseguiu atendimento em maca especial para pessoa com obesidade e morreu na porta do Hospital Geral de Taipas, na Zona Norte da capital, na quinta-feira (5) após tentar vaga em seis unidades de saúde.

Segundo o MP, a investigação é necessária “para apurar devidamente os fatos e tomar, a posteriori, as providências que se fizerem necessárias, inclusive eventual propositura de ação civil pública”.

O promotor de Justiça Arthur Pinto Filho deu prazo de cinco dias para os envolvidos apresentarem recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, e dez dias para responderem os questionamentos.

Entre os esclarecimentos solicitados, estão: a explicação por qual razão o paciente foi mantido inadequadamente em ambulância até vir a óbito, as circunstâncias do atendimento ocorridas em outras unidades de saúde do estado pelas quais o paciente tenha passado e não conseguiu obter atendimento, as unidades de saúde em que há macas especiais para atendimento de pessoas acometidas por obesidade e o seu número, bem como quais as providências foram tomadas após o fato para apuração, entre outras questões.

Na portaria divulgada nesta segunda (9), o MP cita os artigos 196 e 197 da Constituição Federal, que determinam:

Art. 196: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Art. 197: São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.