Lei Municipal implanta programa “Remédio na Hora” em Sete Lagoas

Lei Municipal implanta programa “Remédio na Hora” em Sete Lagoas

Foi sancionada nesta semana a Lei Municipal n.º 10.320, de 8 de setembro de 2025, que estabelece diretrizes para a implantação da Farmácia Pública 24h – “Remédio na Hora” no município de Sete Lagoas. A unidade será instalada dentro das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e funcionará ininterruptamente, com a proposta de fornecer medicamentos gratuitos aos pacientes que apresentarem prescrição médica.O programa visa garantir o acesso contínuo a tratamentos, evitando a descontinuidade de cuidados e a reincidência de atendimentos por falta de medicamentos. Segundo a legislação, o fornecimento está condicionado à apresentação de receita médica válida, conforme determina a Lei Federal n.º 8.090/1990, que rege o Sistema Único de Saúde (SUS).