Justiça nega indenização a ex-companheira de vítima de acidente em siderúrgica de Sete Lagoas
A Justiça do Trabalho negou o pedido de indenização por danos morais a uma mulher que alegava ser ex-companheira de um trabalhador falecido em um acidente em uma siderúrgica de Sete Lagoas. A decisão, proferida pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), manteve a sentença original da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, que considerou não comprovada a manutenção de uma relação íntima entre a autora e o trabalhador no momento de sua morte.O acidente ocorreu em 20 de outubro de 2020, quando o trabalhador foi atingido por uma explosão do alto-forno da empresa. A autora da ação afirmava ter vivido em união estável com a vítima por 11 anos e que, mesmo após a separação em junho de 2020, eles mantinham contato com o objetivo de reatar o relacionamento, intenção frustrada pelo acidente fatal. Ela recorreu da decisão inicial, argumentando que a morte do ex-companheiro lhe causou “sofrimento indescritível”.













