Justiça determina que ônibus interestaduais devem ter passagens gratuitas a idosos, jovens de baixa renda e deficientes

Justiça determina que ônibus interestaduais devem ter passagens gratuitas a idosos, jovens de baixa renda e deficientes

Com a decisão, válida em todo o território nacional, o benefício do “passe livre” não pode se restringir ao serviço convencional e também deve valer para veículos executivos, leitos e semileitos.

O benefício da gratuidade do transporte coletivo interestadual é estipulado pelas leis nºs 10.741/2003 e 12.852/2013. Conforme a legislação, devem ser reservadas duas vagas gratuitas por veículo aos beneficiários. Quando se esgotarem os assentos, deve ser ofertado desconto mínimo de 50% no valor das passagens.

O entendimento da autora da ação civil pública, a procuradora Mariane Guimarães de Mello, é que “decretos federais e a resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ao regulamentarem a legislação que concedeu o benefício, restringiram a concessão da gratuidade no transporte interestadual de passageiros apenas ao serviço convencional”.

Segundo a procuradora, “a limitação não está prevista em lei, o que se mostra flagrantemente ilegal”. Para o MPF, a resolução da ANTT “acabou por boicotar o direito dos beneficiários em situação de vulnerabilidade socioeconômica ao exercício pleno da cidadania”.

A ANTT não comentou sobre a decisão, procurada pelo jornal O Tempo.