Deu ruim: noiva diz ‘não’ de brincadeira em casamento e juiz de paz cancela celebração

Deu ruim: noiva diz ‘não’ de brincadeira em casamento e juiz de paz cancela celebração

Primeiramente, a pergunta foi feita para o noivo, que aceitou. Logo depois, o juiz pergunta à mulher: “é da sua livre e espontânea vontade casar-se com Vanildo?”. Mirian responde que não, e logo depois, que sim. No início, todos riram, inclusive os noivos.

Porém, o juiz de paz não gostou da “zoeira” e cancelou tudo, afirmando que o casamento não poderia mais acontecer. “Não pode brincar. Não tem desculpa. É sério. Infelizmente, hoje, não vai casar, não”.

O que diz a lei?

De acordo com o artigo 1.514 do Código Civil, o casamento se realiza no momento em que ambos os membros manifestam, perante o juiz, a vontade de estabelecer um vínculo conjugal.

Para cancelar a cerimônia, o juiz de paz do casamento também se embasou no artigo 1.538 do Código Civil. O trecho estipula a suspensão imediata da celebração, em caso de recusa de uma das pessoas. Leia:

Art. 1.538. A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:
I – recusar a solene afirmação da sua vontade;
II – declarar que esta não é livre e espontânea;
III – manifestar-se arrependido.

Parágrafo único. O nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia.