Da quase soltura à prisão por tempo indeterminado: entenda
O caso de MC Ryan SP, MC Poze do Rodo, Raphael Sousa (da Choquei) e outros investigados teve uma sequência de reviravoltas nesta quinta-feira (23/4). A concessão de habeas corpus chegou a autorizar a soltura dos envolvidos, o que mobilizou familiares na porta do presídio. No entanto, antes que a decisão fosse cumprida, uma nova determinação judicial mudou o rumo da situação e converteu o caso em prisão preventiva. O portal LeoDias reuniu os principais pontos e te explica a sequência dos acontecimentos. Confira!Na manhã desta quinta-feira (23/4), o portal LeoDias obteve, com exclusividade, os bastidores da decisão que concedeu o habeas corpus aos investigados, por meio da atuação do advogado Felipe Cassimiro. Uma apuração realizada em conjunto com a jornalista Carine Roma. A chave para a soltura teria sido uma falha técnica apontada pela defesa. Ao analisar o caso, o ministro Messod Azulay Neto, relator da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu razão ao jurista e reconheceu uma “flagrante ilegalidade” no tempo da detenção.Na decisão, o juiz apontou que houve irregularidade ao determinar a prisão por 30 dias, já que o próprio pedido da polícia previa um prazo menor. Com isso, o período foi limitado a cinco dias. Após o pedido, no entanto, a Polícia Federal solicitou a prisão preventiva dos investigados alegando haver risco da continuação do crime e risco real à ordem pública, especialmente diante da gravidade do esquema e do volume de recursos envolvidos.Segundo a corporação, a análise inicial do material apreendido já trouxe informações cruciais para endurecer o cerco contra os suspeitos. A Polícia Federal avaliou que há elementos suficientes para a conversão das prisões temporárias em preventivas com o avanço das investigações e análise de provas.
A Justiça aprovou então o pedido da Polícia Federal de prisão preventiva de Raphael Sousa, MC Ryan SP, MC Poze do Rodo e dos demais 33 detidos na Operação Narcofluxo, na tarde quinta-feira (23/4). Sendo assim, os investigados não irão receber o alvará de soltura e seguirão presos por tempo indeterminado em suas respectivas penitenciárias, contrariando a determinação do habeas corpus.
Fonte: Léo dias













