Atestado médico: quando uma empresa pode se negar a aceitar?

Atestado médico: quando uma empresa pode se negar a aceitar?

No decorrer do tempo, é normal um funcionário passar por algum problema de saúde que necessite de afastamento temporário. Nestes casos, para não ter descontos na folha de pagamento, geralmente, os gestores pedem o atestado médico. Mas há casos em que o trabalhador apresenta o documento falso e que pode ensejar em implicações, conforme aponta o advogado trabalhista André Leonardo Couto.

De acordo com o advogado, para ser válida, a declaração deve respeitar a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). “É necessário que o documento apresente o tempo concedido para recuperação do paciente, o diagnóstico da doença ou CID, mas claro, somente quando autorizado pelo paciente. E o mais importante, a identificação do médico como emissor, com sua assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina”, explica.

O advogado lembra que conforme determina o Ministério do Trabalho (MT), a empresa pode pedir um novo exame caso tenha alguma desconfiança com relação à veracidade do documento. “Existem algumas situações em que a empresa pode pedir para que o funcionário peça um novo atestado ou, até mesmo, não o aceitar para abonar a falta. Em termos legais, a empresa pode recusar um atestado médico quando desconfiar da veracidade dele ou da aptidão do funcionário para exercer as atividades, mas indico que antes disso, a empresa encaminhe o funcionário para uma nova consulta com o médico do trabalho que, por sua vez, dará o parecer dizendo se o trabalhador está ou não apto às suas tarefas. A empresa não pode negar um atestado médico apenas porque quer, tanto que se ocorrer recusa mesmo estando tudo certo, o empregado poderá recorrer ao sindicato, ao MT e à Justiça do Trabalho”, explica.