IPVA 2025: segunda parcela vence a partir desta quinta-feira; veja calendário

Benefício para bons pagadores
Os proprietários de veículos que quitaram pontualmente todos os débitos do automóvel nos anos de 2024 e 2023 continuam a contar com o benefício do programa “Bom Pagador”, que concede um desconto adicional de 3% no valor do imposto.
Alíquotas aplicáveis
O cálculo do IPVA em Minas Gerais é realizado com base nas seguintes alíquotas:
4% – Automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida e dupla.
3% – Caminhonetes de carga (pick-ups) e furgões.
2% – Automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex.: táxi, escolar), devidamente registrados na categoria aluguel.
2% – Motocicletas e similares.
1% – Veículos pertencentes a locadoras (pessoa jurídica).
1% – Ônibus, micro-ônibus, caminhões e caminhões-tratores.
Formas de pagamento
O IPVA pode ser pago de maneira prática e segura por meio das seguintes opções:
Nos terminais de autoatendimento e guichês de caixa dos bancos credenciados: Caixa Econômica Federal, Bradesco, Sicoob, Mercantil, Itaú e Santander, além das casas lotéricas;
Pelo aplicativo ou internet banking dos bancos credenciados;
Via PIX, com QR Code gerado exclusivamente pelos bancos Itaú e Santander. O pagamento deve ser feito utilizando o CNPJ do estado (18.715.615/0001-60);
Em qualquer banco, mediante a apresentação do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que pode ser emitido no site da SEF-MG.
Para mais informações, os contribuintes podem acessar o site oficial da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais ou entrar em contato pelos canais de atendimento disponíveis.