A Justiça anulou uma resolução que ampliava a atuação de cirurgiões-dentistas em procedimentos estéticos faciais, incluindo botox, preenchimentos e lipoplastia. Por enquanto, no entanto, não há alteração imediata na rotina desses profissionais.
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) informou, em nota, que vai recorrer da decisão e utilizar os recursos judiciais cabíveis para tentar reverter o entendimento. Segundo a entidade, a decisão surpreende por contrariar uma série de julgamentos anteriores favoráveis à norma e à competência dos dentistas nessa área.
O CFO afirma ainda que, enquanto o processo tramita, os profissionais seguem autorizados a atuar em harmonização orofacial, desde que dentro dos limites legais da odontologia.
A decisão foi tomada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por 3 votos a 1, que considerou ilegal uma resolução de 2019 do CFO. O texto havia criado a harmonização orofacial como especialidade odontológica, liberando dentistas para realizar aplicação de toxina botulínica, preenchimentos, intradermoterapia, biomateriais indutores de colágeno, laserterapia, bichectomia, lipoplastia facial e técnicas para correção labial.
Para os desembargadores, conselhos de classe não têm poder para ampliar, por resolução administrativa, competências que ultrapassem os limites definidos em lei. Na avaliação do tribunal, não existe base legal que autorize dentistas a realizar procedimentos estéticos invasivos em toda a região facial.
A ação foi movida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), com apoio do Conselho Federal de Medicina (CFM), do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), da Associação Médica Brasileira (AMB) e da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP). As entidades sustentam que o CFO extrapolou os limites da Lei nº 5.081/1966, que regula o exercício da odontologia.
José Hiran Gallo, presidente do CFM, afirma que a entidade atuou para garantir segurança aos pacientes, já que a legislação não permite que dentistas façam procedimentos invasivos com fins estéticos fora do escopo da profissão. Já Carlos Bacui, presidente da SBD, destaca que a discussão sempre girou em torno do respeito à lei, aos limites de formação de cada categoria e à segurança de quem se submete aos procedimentos.
A SBD relata que acompanha o caso desde 2019, após recorrer de uma decisão de primeira instância que havia negado o pedido de anulação da norma. Para a entidade, procedimentos estéticos invasivos na face devem ser realizados exclusivamente por médicos com formação específica reconhecida.
O Cremesp também informou que atua no caso desde o início, defendendo as atribuições médicas contra o que classifica como ampliação indevida da atuação odontológica em atos próprios da medicina. Alexandre Kataoka, diretor de comunicação do órgão, avalia que a decisão foi acertada e reforça que esses procedimentos exigem diagnóstico, capacitação técnica e estrutura para lidar com eventuais complicações — riscos que existem mesmo quando o procedimento é apresentado como simples.
Segundo Kataoka, o debate não envolve disputa entre categorias profissionais, mas sim o respeito aos limites de atuação de cada uma, ao grau de formação exigido e ao conceito de ato médico.
Por Folhapress — Fonte: Sete Lagoas Notícias
