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Justiça do Trabalho confirma demissão de trabalhador condenado por violência doméstica em Sete Lagoas

07/08/26 - 00:00

Justiça do Trabalho confirma demissão de trabalhador condenado por violência doméstica em Sete Lagoas

Decisão do TRT-MG considerou que o desligamento não teve caráter discriminatório, tendo como objetivo preservar a segurança psicológica das funcionárias da empresa.

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais confirmou a demissão de um empregado de uma empresa do ramo de fertilizantes e nutrição animal, em Sete Lagoas. O profissional ficou cerca de oito meses detido e foi condenado pelos crimes de lesão corporal e ameaça contra a própria esposa, em um caso de violência doméstica.

Ao julgar o caso, o Judiciário entendeu que a decisão da empresa não representou discriminação, mas sim uma medida legítima para proteger o ambiente de trabalho.

Depois de deixar o sistema prisional e retomar suas atividades, o trabalhador foi dispensado pela empresa e buscou a Justiça, alegando ter sofrido discriminação e preconceito por conta de sua passagem pela prisão. Ele pediu a anulação da demissão e uma indenização por danos morais.

Os pedidos, porém, foram negados pela 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, e essa decisão foi mantida pela Quarta Turma do TRT-MG ao julgar o recurso apresentado pelo ex-funcionário.

Proteção ao bem-estar psicológico no trabalho

A empresa defendeu que a demissão foi um ato legítimo de gestão, justificado pela gravidade da condenação criminal do funcionário. Ela destacou ainda que emprega cerca de 200 mulheres e que o retorno do trabalhador poderia gerar medo e insegurança entre as demais colaboradoras.

O desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho, relator do caso no TRT-MG, afirmou que cabe ao empregador garantir tanto a segurança física quanto psicológica dentro da empresa. Ele também ressaltou que a companhia agiu com cautela, esperando o fim do processo criminal antes de tomar a decisão final. O trabalhador foi libertado em 17 de março de 2025 e desligado da empresa em 26 de março de 2025, logo depois de passar pelos exames exigidos para o retorno ao trabalho.

O caso agora segue para análise de admissibilidade do Recurso de Revista, etapa em que o TRT-MG vai avaliar se o processo pode ser encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

Sete Lagoas | Fonte: TRT-MG

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