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Novo decreto atualiza cadastro de empresas e regras tributárias em Sete Lagoas

19/08/26 - 00:00

Novo decreto atualiza cadastro de empresas e regras tributárias em Sete Lagoas

Decreto publicado nesta quarta-feira (19) adequa o sistema municipal ao CNPJ e à Reforma Tributária, estabelecendo novas diretrizes para suspensão, inaptidão e baixa de inscrições fiscais

A Prefeitura de Sete Lagoas formalizou a reestruturação do Cadastro Mobiliário Municipal por meio do Decreto nº 7.901. A medida atualiza de forma abrangente o regulamento tributário do município (Decreto nº 3.215/2006), adequando as rotinas locais à legislação federal mais recente entre elas a Lei Complementar nº 214/2025 e as diretrizes da Receita Federal, que preveem o compartilhamento unificado de dados fiscais em todo o país.

Com a nova norma, as inscrições municipais de empresas e autônomos passam a ser classificadas formalmente em cinco situações cadastrais: ativa, suspensa, inapta, baixada e nula. A mudança segue a mesma padronização usada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o que facilita a identificação de contribuintes e a integração com os sistemas estadual e federal no contexto da Reforma Tributária.

Principais mudanças para os contribuintes

O texto define critérios objetivos para o enquadramento em cada situação cadastral e estabelece regras de regularização e fiscalização:

Inscrição suspensa: aplica-se a casos temporários, como interrupção voluntária das atividades, não localização do contribuinte no endereço cadastrado, inconsistência de dados ou afastamento do responsável por motivo de saúde ou licença. A suspensão restringe a emissão de documentos fiscais, mas não cancela débitos pendentes.
Inscrição inapta: será aplicada aos cadastros que permanecerem suspensos por mais de 12 meses, acumularem omissão de obrigações fiscais pelo mesmo período ou apresentarem irregularidades graves como empresas de fachada, dados falsos ou uso de "laranja". A inaptidão exige processo administrativo, garantindo o direito de defesa ao contribuinte.
Inscrição baixada e nula: a baixa ocorre pelo encerramento definitivo do negócio, pelo óbito do titular ou, de ofício, após 180 dias de inaptidão não regularizada. Já a nulidade se aplica a cadastros obtidos por fraude, invalidando o registro retroativamente.

Isenção de taxa durante paralisação comprovada

Outra mudança relevante afeta a cobrança de tributos municipais durante processos de encerramento. Com a nova redação do artigo 67, fica proibido o lançamento da Taxa de Fiscalização do Funcionamento referente ao período posterior à paralisação comprovada das atividades da empresa, mesmo enquanto o pedido de baixa estiver suspenso para análise.

A gestão do novo sistema ficará a cargo da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, em parceria com a área de Tecnologia da Informação da Prefeitura. A administração destaca que as atualizações cadastrais poderão ocorrer automaticamente por meio da integração de dados com a Receita Federal, mantendo a prerrogativa do município de realizar vistorias presenciais e exigir documentos complementares sempre que necessário.

Fonte: Site Sete Lagoas

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