Os eleitores têm até esta quinta-feira, dia 20, para solicitar a habilitação do voto em trânsito nas eleições de outubro. O pedido pode ser feito tanto pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do país.
Esse recurso permite que o eleitor vote fora do município onde está domiciliado no dia da eleição.
Como solicitar
Para fazer o pedido pela internet, é necessário acessar o menu "Fazer Transferência temporária do local de votação" no site do TSE, preencher os dados pessoais, verificar quais locais têm vagas disponíveis e seguir as instruções indicadas na página.
Quem preferir o atendimento presencial só precisa levar um documento oficial com foto até o cartório eleitoral mais próximo.
Regras do voto em trânsito
O benefício está disponível apenas nas capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores, e é preciso observar algumas condições:
Se o eleitor estiver em uma cidade do mesmo estado onde reside, pode votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente.
Se a cidade escolhida for de outro estado, o voto só valerá para presidente da República.
É possível pedir o voto em trânsito para locais diferentes em cada turno.
Mudanças ou cancelamentos no pedido só podem ser feitos até o dia 20 de agosto — depois disso, não há mais possibilidade de alteração.
Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local escolhido precisará justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.
Eleitores no exterior
Quem tem título eleitoral registrado fora do Brasil pode solicitar o voto em trânsito caso esteja de passagem pelo país — nesse caso, o voto vale somente para presidente. Já o eleitor com título registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da eleição.
Calendário eleitoral
O primeiro turno acontece em 4 de outubro, com a eleição de deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e presidente da República. O segundo turno, previsto para 25 de outubro, ocorre apenas para as disputas de governador e presidente, caso nenhum candidato tenha alcançado mais de 50% dos votos válidos (sem contar brancos e nulos) no primeiro turno.
Por Agência Brasil — Fonte: Site Sete Lagoas
