O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou que a CEMIG deve responder pelos danos causados a uma empresa do setor agroindustrial de Sete Lagoas, atingida por falhas repetidas no fornecimento de energia elétrica. As interrupções afetaram o sistema de climatização dos galpões e provocaram a morte de mais de 7,7 mil aves. O julgamento, conduzido pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação em 2ª Instância, ampliou a decisão anterior ao considerar os laudos técnicos oficiais prova suficiente para embasar a indenização.
O caso envolve três quedas de energia registradas em janeiro, março e outubro de 2015, que interromperam o controle de temperatura e umidade dos aviários. Sem essa climatização, as aves foram submetidas a estresse térmico intenso, o que causou perdas expressivas ao plantel. A empresa entrou na Justiça pedindo o ressarcimento de R$ 74,7 mil, referentes aos animais mortos e aos insumos já empregados na criação.
Na primeira instância, apenas o episódio de outubro havia sido reconhecido, por contar com documentação considerada mais consistente, como notas fiscais. Os casos de janeiro e março tinham sido descartados sob a justificativa de provas insuficientes.
Ao recorrer, a empresa argumentou que os laudos elaborados pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) são documentos públicos e, portanto, gozam de presunção de veracidade. O relator do caso, juiz convocado Paulo Tristão Machado Júnior, acolheu esse argumento e classificou os laudos como "prova qualificada", já que traziam informações detalhadas sobre o plantel, a fase de desenvolvimento das aves e a contagem das carcaças.
Os desembargadores Renato Dresch e Wilson Benevides seguiram o voto do relator, tornando definitiva a responsabilização da CEMIG pelos três episódios. O valor final da indenização ainda será apurado na fase de liquidação de sentença, considerando critérios técnicos como o preço de mercado do frango vivo nas datas de cada ocorrência.
Fonte: 7Dias News
